Em regra, um imóvel alugado pode ser vendido sim. O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel, e isso é garantido pela Lei do Inquilinato. Porém, se ele não tiver condições de comprar, o proprietário pode vender a uma terceira pessoa. Neste caso, nos termos do artigo 8º da Lei do inquilinato, quem compra tem a opção de manter a locação ou de pedir a retomada do imóvel, dando prazo de 90 dias ao inquilino. O imóvel alugado só não poderá ser vendido se existir contrato escrito por tempo determinado,  houver disposição expressa  em contrato de locação e o contrato de locação for averbado às margens da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

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