Não, não pode pedir fiador mais caução em dinheiro, por exemplo. É expressamente proibido pelo Artigo 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. E mais, nos termos do artigo 43 da mesma Lei, é considerada contravenção penal punível com prisão simples de 5 dias a seis meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do aluguel, exigir mais de uma modalidade de garantia para um mesmo contrato de locação.

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