Em regra, pequenos reparos tais como: válvula de descarga, desentupimento de cano, limpeza de calhas, cabem ao inquilino. O inquilino deve tratar o imóvel como se fosse seu dono, nos termos do que diz a Lei do Inquilinato em seu art. 23, II. Porém, se o inquilino acabou de ingressar no imóvel e já existia algum reparo a ser feito, este deverá ser realizado pelo proprietário. Por este motivo, é muito importante que seja feito um lado minucioso de vistoria, junto com o contrato de locação.

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