Neste caso, vc tem o direito de preferência, ou seja, de efetuar a compra do imóvel pelo mesmo valor e mesmas condições que ele está sendo ofertado no mercado. Se não conseguir comprar e mesmo assim o imóvel for vendido, quem adquiriu poderá tanto manter a locação, como lhe notificar para que o desocupe, em um prazo de 90 dias. Para poder exercer seu direito de preferencia, previsto na Lei do Inquilinato no art. 27, o proprietário deverá notifica-lo através de comunicação escrita que necessariamente deverá conter todas as condições do negócio e em especial o preço e a forma de pagamento. Você, como proprietário, terá 30 dias para decidir se compra ou não o imóvel.

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