Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) diz que, apesar do laudo técnico pericial concluir que não houve uma queda abrupta da cabine e apontar a ausência de elementos para estabelecer nexo causal entre os problemas de saúde apresentados pela autora e o que ocorreu na cabine, o desembargador entendeu que mãe e filha sofreram mais do que um mero aborrecimento, viveram uma situação de pavor e medo durante o ocorrido.

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