A Terceira Turma do STJ decidiu que não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação e transferido por contrato de gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de hipoteca.
A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, por ser incompatível com o animus domini (ânimo de dono), em regra, não ampara o pedido de usucapião.
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