A proibição do envio de cartão de crédito sem pedido prévio já estava prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de a Súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter efeito vinculante, a decisão orienta toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Saiba mais no site do STJ: http://bit.ly/1B1lVMY.