Aqui você encontrará as principais informações da atualidade referente à Advocacia, fique por dentro do nosso conteúdo.
A Lei é pequena, parece que não há muito para se falar. Mas a prática mostra que os roblemas
são vários e o melhor que se tem a fazer é estudar para atender seu cliente de maneira
profissional, sabendo explicar e prevenir dos riscos.
Para melhor atendê-los estamos cada vez mais conectados e trazendo várias informações para vocês.
Em regra, um imóvel alugado pode ser vendido sim. O inquilino tem direito de preferência na aquisição do imóvel, e isso é garantido pela Lei do Inquilinato. Porém, se ele não tiver condições de comprar, o proprietário pode vender a uma terceira pessoa. Neste caso, nos termos do artigo 8º da Lei do inquilinato, quem compra tem a opção de manter a locação ou de pedir a retomada do imóvel, dando prazo de 90 dias ao inquilino. O imóvel alugado só não poderá ser vendido se existir contrato escrito por tempo determinado, houver disposição expressa em contrato de locação e o contrato de locação for averbado às margens da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei do inquilinato não autoriza que o proprietário peça o imóvel antes do término previsto em contrato. Sendo assim, caso seu imóvel esteja alugado e você precise antes de terminada a locação, a única alternativa é conversar e contar com o bom senso do inquilino. Porém, é importante saber que o artigo 4º da Lei não autoriza esse tipo de situação, para salvaguardar direito do inquilino.
Não, não pode pedir fiador mais caução em dinheiro, por exemplo. É expressamente proibido pelo Artigo 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. E mais, nos termos do artigo 43 da mesma Lei, é considerada contravenção penal punível com prisão simples de 5 dias a seis meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do aluguel, exigir mais de uma modalidade de garantia para um mesmo contrato de locação.
O inquilino é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, nos termos do que diz a Lei do Inquilinato em seu artigo 23, XII, §1º. Despesas ordinárias são aquelas necessárias ao dia a dia do condomínio, como água, luz, esgoto, salários, encargos trabalhistas, manutenção e limpeza das áreas comuns, elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas, além de pequenos reparos. Toda despesa decorrente do uso normal do condomínio, são do inquilino. O proprietário, por outro lado, é obrigado a arcar com as despesas extraordinárias, que são aquelas que NÃO se refiram a gastos rotineiros de manutenção, como por exemplo, obras de reforma, pintura de fachadas, instalação de equipamentos de segurança, e despesas trabalhistas referentes a período anterior ao início da locação, além do fundo de reserva.
Neste caso, vc tem o direito de preferência, ou seja, de efetuar a compra do imóvel pelo mesmo valor e mesmas condições que ele está sendo ofertado no mercado. Se não conseguir comprar e mesmo assim o imóvel for vendido, quem adquiriu poderá tanto manter a locação, como lhe notificar para que o desocupe, em um prazo de 90 dias. Para poder exercer seu direito de preferencia, previsto na Lei do Inquilinato no art. 27, o proprietário deverá notifica-lo através de comunicação escrita que necessariamente deverá conter todas as condições do negócio e em especial o preço e a forma de pagamento. Você, como proprietário, terá 30 dias para decidir se compra ou não o imóvel.
Em regra, pequenos reparos tais como: válvula de descarga, desentupimento de cano, limpeza de calhas, cabem ao inquilino. O inquilino deve tratar o imóvel como se fosse seu dono, nos termos do que diz a Lei do Inquilinato em seu art. 23, II. Porém, se o inquilino acabou de ingressar no imóvel e já existia algum reparo a ser feito, este deverá ser realizado pelo proprietário. Por este motivo, é muito importante que seja feito um lado minucioso de vistoria, junto com o contrato de locação.
Se a locação for residencial, quem permanece com a obrigação é o cônjuge sobrevivente ou companheiro, ou então os herdeiros necessários. Se o inquilino vivia sozinho, o contrato se considera encerrado.